NFCE/NFE - emissão de NFe referenciado para empresa de fora

Srs Desenvolvedores

 

Ainda com relação ao CFOP 5929, chegamos a esse entendimento:

 

O ECF e a NFC-e foram criados para acobertar vendas ao consumidor final e não permitem a realização de vendas interestaduais, mas permitem que o endereço do cliente seja de uma UF diferente do emissor, ou seja, você não pode usar este documento para fazer uma venda em que a entrega será realizada em outro estado, mas pode usá-lo para acobertar uma venda em que um cliente de fora do estado está consumindo no seu estabelecimento.

Surge a dúvida de qual CFOP usar, 5929 ou 6929? Como a NFC-e é um documento emitido para o “Consumidor Final” e não pode ser usado para venda interestadual, então devemos emitir a NF-e usando o CFOP 5929, para isso devemos observar alguns campos para evitar rejeições como as seguintes:
• 521 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS. 
• 522 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS. 
• 733- Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1.
• 773 – Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente.
Os campos que devem ser observados para emissão da NF-e referenciada com CFOP 5929 são:
• O campo idDest – “Identificador de local de destino da operação” deve ser igual a 1 – “Operação interna”;
• O campo indFinal – “Indica operação com Consumidor final” deve ser igual a 1 – “Consumidor final;”
• Adicionar as chaves dos CFes no campo refNFe – “Chave de acesso da NF-e referenciada”.
• O campo modFrete – “Modalidade do frete” deve ser igual a 9 – “Modalidade do frete”.


Com as dicas acima é possível emitir uma NF-e com CFOP 5929 para qualquer destinatário, dentro ou fora do estado, com sucesso.

 

Solicitamos que efetuem os testes com as situações elencadas acima e nos deem um retorno.

 

Antecipamos nossas desculpas pelas informações desencontradas. Ficaria mais fácil se dispuséssemos de laboratório de testes, privilégio de vocês.

 

Atte,

 

 

Lucilene Soares da Silva Monturil
Auditora Fiscal
Líder do Projeto NFC-e no Tocantins
Automação Fiscal - SEFAZ -Tocantins
(63)3218-1351 / (63)3218-2358

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