O PIS e o Cofins são tributos federais cobrados de empresas e indivíduos para financiar a Seguridade Social, como o pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios.
Esses tributos já são cobrados há algum tempo, mas as alíquotas e os valores podem variar ao longo do tempo.
Regime cumulativo (Regime normal com Lucro Presumido)
No Regime Cumulativo, o cálculo do imposto é integral: a cada saída tributada, deve-se efetuar o cálculo sobre o total das saídas, não podendo ser amortizado dos tributos incidentes nas operações anteriores.
Além disso, não há apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos.
As alíquotas utilizadas são:
- PIS: 0,65%;
- Cofins: 3%.
Regime não cumulativo (Regime normal com Lucro Real)
Com a instituição da Lei 10.637/2002, o PIS e Cofins foram adicionados a Não Cumulatividade na cobrança da contribuição.
É importante salientar que, no caso do PIS e Cofins, a apropriação de crédito deverá ser separada item por item, não podendo haver apropriação do total da operação.
As alíquotas utilizadas são:
- PIS: 1,65%;
- Cofins: 7,6%.