Imposto PIS/Confis

O PIS e o Cofins são tributos federais cobrados de empresas e indivíduos para financiar a Seguridade Social, como o pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios.

Esses tributos já são cobrados há algum tempo, mas as alíquotas e os valores podem variar ao longo do tempo

Regime cumulativo (Regime normal com Lucro Presumido)

No Regime Cumulativo, o cálculo do imposto é integral: a cada saída tributada, deve-se efetuar o cálculo sobre o total das saídas, não podendo ser amortizado dos tributos incidentes nas operações anteriores. 

Além disso, não há apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos.

As alíquotas utilizadas são: 

  • PIS: 0,65%;
  • Cofins: 3%.

Regime não cumulativo (Regime normal com Lucro Real)

Com a instituição da Lei 10.637/2002, o PIS e Cofins foram adicionados a Não Cumulatividade na cobrança da contribuição.

É importante salientar que, no caso do PIS e Cofins, a apropriação de crédito deverá ser separada item por item, não podendo haver apropriação do total da operação.

As alíquotas utilizadas são: 

  • PIS: 1,65%;
  • Cofins: 7,6%.

Você achou esse artigo útil?